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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.

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Art. 5º

O exame de seleção constará de provas de Português e Matemática, de nível relativo ao curso primário, e conhecimento do Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado.

§ 1º

As provas valerão até 100 (cem) pontos e só será considerado aprovado nas de Português e Matemática o candidato que obtiver, em cada uma nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

§ 2º

A nota final será o resultado da média ponderada das notas obtidas, observados os seguintes pêsos: Português - 2 Matemática - 2 Estatuto - 1.

§ 3º

Só será considerado aprovado no exame de seleção o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

§ 4º

Em caso de empate na classificação final, proceder-se-á conforme o disposto no Decreto nº 14.448, de 5 de dezembro de 1962.

Art. 5º, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18282 /1966