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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.


Art. 4º

Sòmente poderão inscrever-se para o exame de seleção candidatos do sexo masculino, portadores de certificado de conclusão do curso primário, com idade entre 18 e 40 anos.

Parágrafo único

Além das condições exigidas no artigo, o candidato deverá apresentar a documentação constante do edital de abertura de inscrições.