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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.


Art. 3º

A inscrição ao exame de seleção, as comissões examinadora e executiva a realização e julgamento das provas e recursos, obedecerão às normas constantes do Regulamento dos Concursos e Provas de Habilitação, aprovado pelo Decreto nº 16.411, de 8 de janeiro de 1964, e serão realizadas pela Secretaria da Administração.