Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966
Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A participação efetiva no Curso servirá como Estágio de preparação instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 e regulamentado pelo Decreto nº 17.411, de 6 de agôsto de 1965.