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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.

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Art. 2º

A participação efetiva no Curso servirá como Estágio de preparação instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964 e regulamentado pelo Decreto nº 17.411, de 6 de agôsto de 1965.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18282 /1966