Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.


Art. 16

A freqüência é obrigatória em todo o curso, considerando-se como mínimo necessário a participação em 80% das aulas ministradas.

§ 1º

É exigida a realização de todos os trabalhos solicitados.

§ 2º

Quando se tratar de aluno funcionário, a falta às aulas equivalerá a falta ao serviço, para efeito de efetividade.