Artigo 1º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966
Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Curso de Observador Meteorológico, no Serviço de Ecologia Agrícola da Secretaria da Agricultura, tendo por finalidade:
a
proporcionar conhecimentos fundamentais sôbre as técnicas da observação meteorológica;
b
formar um corpo de elementos especializados para trabalhar junto às Estações Agro-Meteorológicas da Secretaria da Agricultura.