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Artigo 1º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18282 de 26 de Dezembro de 1966

Regulamenta o Estágio de Preparação para provimento do cargo de Observador Meteorológico.


Art. 1º

É instituído o Curso de Observador Meteorológico, no Serviço de Ecologia Agrícola da Secretaria da Agricultura, tendo por finalidade:

a

proporcionar conhecimentos fundamentais sôbre as técnicas da observação meteorológica;

b

formar um corpo de elementos especializados para trabalhar junto às Estações Agro-Meteorológicas da Secretaria da Agricultura.