Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 179 de 28 de Novembro de 1940
Prove sobre o pagamento provisório de vantagens da inatividade.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prove sobre o pagamento provisório de vantagens da inatividade.
Revogam-se as disposições em contrário.