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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 6º

Aos candidatos aprovados no exame de seleção serão distribuídas bolsas para Estágio de Preparação, conforme número fixado no edital de abertura de inscrições.

§ 1º

A distribuição de bolsas mencionadas no artigo, será de acordo com a ordem rigorosa de classificação.

§ 2º

O valor mensal das bolsas de que trata o artigo, será fixado para cada curso, pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 11, do Decreto nº 17.411, de 6 de agosto de 1965.