Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aos candidatos aprovados no exame de seleção serão distribuídas bolsas para Estágio de Preparação, conforme número fixado no edital de abertura de inscrições.
§ 1º
A distribuição de bolsas mencionadas no artigo, será de acordo com a ordem rigorosa de classificação.
§ 2º
O valor mensal das bolsas de que trata o artigo, será fixado para cada curso, pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 11, do Decreto nº 17.411, de 6 de agosto de 1965.