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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966

Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.

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Art. 4º

Somente poderão inscrever-se para o exame de seleção, candidatos portadores de certidão de conclusão do primeiro ciclo do curso secundário, com idade entre 21 e 35 anos.

Parágrafo único

Além das condições exigidas no artigo, o candidato deverá apresentar a documentação constante do edital de abertura de inscrições.