Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17850 de 05 de Abril de 1966
Regulamenta o Estado de Preparação para o provimento do cargo de Monitor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Somente poderão inscrever-se para o exame de seleção, candidatos portadores de certidão de conclusão do primeiro ciclo do curso secundário, com idade entre 21 e 35 anos.
Parágrafo único
Além das condições exigidas no artigo, o candidato deverá apresentar a documentação constante do edital de abertura de inscrições.