Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17747 de 31 de Dezembro de 1965
Cria delegacias regionais na Secretaria da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições com contrario.
Cria delegacias regionais na Secretaria da Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições com contrario.