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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17747 de 31 de Dezembro de 1965

Cria delegacias regionais na Secretaria da Educação e Cultura.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições com contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17747 /1965