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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17747 de 31 de Dezembro de 1965

Cria delegacias regionais na Secretaria da Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso XV, da Comunicação estadual de 8 de julho de 1947,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Ficam criadas, na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, as seguintes Delegacias Regionais: 25ª - com sede na cidade de Soledade, abrangendo os estabelecimentos de ensino estadual deste município e os de Espumoso, Tapera, Arvorezinha, Barros Cassal e Fontoura Xavier. 26ª com sede na cidade de Santiago, com jurisdição sobre os estabelecimentos de ensino estadual deste município e os de São Borja, São Francisco de Assis, Jaguari e General Vergas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições com contrario.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17747 de 31 de Dezembro de 1965