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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17747 de 31 de Dezembro de 1965

Cria delegacias regionais na Secretaria da Educação e Cultura.

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Art. 1º

Ficam criadas, na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, as seguintes Delegacias Regionais: 25ª - com sede na cidade de Soledade, abrangendo os estabelecimentos de ensino estadual deste município e os de Espumoso, Tapera, Arvorezinha, Barros Cassal e Fontoura Xavier. 26ª com sede na cidade de Santiago, com jurisdição sobre os estabelecimentos de ensino estadual deste município e os de São Borja, São Francisco de Assis, Jaguari e General Vergas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17747 /1965