Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17733 de 30 de Dezembro de 1965
Lota cargos no palácio do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Lota cargos no palácio do Governo.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.