Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17733 de 30 de Dezembro de 1965
Lota cargos no palácio do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É lotado no Palácio do Governo um cargo de Estanodatilografo, padrão 10.
Lota cargos no palácio do Governo.
Acessar conteúdo completoÉ lotado no Palácio do Governo um cargo de Estanodatilografo, padrão 10.