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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17733 de 30 de Dezembro de 1965

Lota cargos no palácio do Governo.

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Art. 1º

É lotado no Palácio do Governo um cargo de Estanodatilografo, padrão 10.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17733 /1965