Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17733 de 30 de Dezembro de 1965
Lota cargos no palácio do Governo.
Art. 1º
É lotado no Palácio do Governo um cargo de Estanodatilografo, padrão 10.
Lota cargos no palácio do Governo.
É lotado no Palácio do Governo um cargo de Estanodatilografo, padrão 10.