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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17733 de 30 de Dezembro de 1965

Lota cargos no palácio do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição, e nos termos do artigo 57, da Lei n° 4914, de 31 de dezembro de 1965.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1965.


Art. 1º

É lotado no Palácio do Governo um cargo de Estanodatilografo, padrão 10.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17733 de 30 de Dezembro de 1965