Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17702 de 27 de Dezembro de 1965
Lota cargo em Comissão ou Função Gratificada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Lota cargo em Comissão ou Função Gratificada.
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