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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17702 de 27 de Dezembro de 1965

Lota cargo em Comissão ou Função Gratificada.


Art. 1º

fica lotado na diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura um cargo em comissão ou função gratificada de Chefe de Secção, padrão 4 criado pelo artigo 32 da Lei n° 4937, de 22 de fevereiro de 1965.