Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17702 de 27 de Dezembro de 1965
Lota cargo em Comissão ou Função Gratificada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos II e XV, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1965.
fica lotado na diretoria do Expediente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura um cargo em comissão ou função gratificada de Chefe de Secção, padrão 4 criado pelo artigo 32 da Lei n° 4937, de 22 de fevereiro de 1965.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.