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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17690 de 23 de Dezembro de 1965

Aprova o Orçamento Analítico de Obras Públicas, a ser executado no exercício econômico-financeiro de 1966 pelo Estado e pelas Autarquias estaduais.

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Art. 2º

A execução do Orçamento Analítico se fará de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17690 /1965