Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17690 de 23 de Dezembro de 1965
Aprova o Orçamento Analítico de Obras Públicas, a ser executado no exercício econômico-financeiro de 1966 pelo Estado e pelas Autarquias estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução do Orçamento Analítico se fará de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.