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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17690 de 23 de Dezembro de 1965

Aprova o Orçamento Analítico de Obras Públicas, a ser executado no exercício econômico-financeiro de 1966 pelo Estado e pelas Autarquias estaduais.


Art. 2º

A execução do Orçamento Analítico se fará de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.