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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17690 de 23 de Dezembro de 1965

Aprova o Orçamento Analítico de Obras Públicas, a ser executado no exercício econômico-financeiro de 1966 pelo Estado e pelas Autarquias estaduais.

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Art. 1º

É aprovado o Orçamento Analítico de Obras Públicas, a ser executado, no exercício econômico-financeiro de 1966, pelo Estado e pelas autarquias estaduais.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17690 /1965