Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17690 de 23 de Dezembro de 1965
Aprova o Orçamento Analítico de Obras Públicas, a ser executado no exercício econômico-financeiro de 1966 pelo Estado e pelas Autarquias estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o Orçamento Analítico de Obras Públicas, a ser executado, no exercício econômico-financeiro de 1966, pelo Estado e pelas autarquias estaduais.