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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17690 de 23 de Dezembro de 1965

Aprova o Orçamento Analítico de Obras Públicas, a ser executado no exercício econômico-financeiro de 1966 pelo Estado e pelas Autarquias estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, e nos termos da Lei n° 4633, de 9 de dezembro de 1963,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1965.


Art. 1º

É aprovado o Orçamento Analítico de Obras Públicas, a ser executado, no exercício econômico-financeiro de 1966, pelo Estado e pelas autarquias estaduais.

Art. 2º

A execução do Orçamento Analítico se fará de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17690 de 23 de Dezembro de 1965