Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17690 de 23 de Dezembro de 1965
Aprova o Orçamento Analítico de Obras Públicas, a ser executado no exercício econômico-financeiro de 1966 pelo Estado e pelas Autarquias estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, e nos termos da Lei n° 4633, de 9 de dezembro de 1963,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1965.
É aprovado o Orçamento Analítico de Obras Públicas, a ser executado, no exercício econômico-financeiro de 1966, pelo Estado e pelas autarquias estaduais.
A execução do Orçamento Analítico se fará de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.