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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.

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Art. 29

Esse Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação oficial. Sala das Sessões, em Pôrto Alegre, 2 de outubro de 1950.

Art. 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1754 /1950