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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.


Art. 15

Versando o processo sobre o assunto que, comporte preliminar prejudicial que impeça apreciação do mérito, poderá a decisão constar de simples despacho de presidente, no qual se fará expressa remissão à concordância do plenário.

Parágrafo único

Para êsse efeito o relator encaminhará, em sessão, o processo ao Presidente.