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Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950

Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.

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Art. 14

Os processos distribuídos serão submetidos a plenário no prazo de 7 dias, prorrogáveis pelo Presidente, a requerimento do relator, em sessão.

§ 1º

Os relator poderá requerer em plenário as diligencias que entender necessárias a instrução do processo, inclusive inquirições ou informações perante o Conselho.

§ 2.º

Concedida q diligencia e ultimada esta, será concedido novo prazo ao relator.

§ 3. º

O plenário poderá, por motivos relevantes, sobrestar o julgamento de processos.

Art. 14, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1754 /1950