Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 26 de Dezembro de 1950
Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os processos distribuídos serão submetidos a plenário no prazo de 7 dias, prorrogáveis pelo Presidente, a requerimento do relator, em sessão.
§ 1º
Os relator poderá requerer em plenário as diligencias que entender necessárias a instrução do processo, inclusive inquirições ou informações perante o Conselho.
§ 2.º
Concedida q diligencia e ultimada esta, será concedido novo prazo ao relator.
§ 3. º
O plenário poderá, por motivos relevantes, sobrestar o julgamento de processos.