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Artigo 80 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 80

No que não for contrariado pela presente secção, aplicam-se ás concessões de terreno sub-fluvial, com a devida adaptação, as disposições relativas aos terrenos reservados.

Art. 80 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940