Artigo 80 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 80
No que não for contrariado pela presente secção, aplicam-se ás concessões de terreno sub-fluvial, com a devida adaptação, as disposições relativas aos terrenos reservados.