Artigo 63, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Somente no caso de desmembramento do terreno, por transferência ou outro motivo, serão fornecidos novos títulos, com prévio recolhimento do titulo original e observadas as prescrições do artigo anterior.
§ 1º
Os novos títulos, expedidos em consequência de desmembramento, terão um formato especial, diverso do titulo original e conterão indicações precisas de sua origem, no intuito de evitar confusões e de facilitar estudos futuros.
§ 2º
Além da observância do que prescreve o artigo 62°, será necessário que o conjunto das partes, objeto dos novos títulos, coincida exatamente com as dimensões, áreas, divisas e outros característicos da propriedade integral, a que se refere o titulo original.