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Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 59

Em caso de transmissão parcial, ou desmembramento, a alteração recae unicamente sobre a parte que constitue objeto da operação. A parte pertencente ao primitivo concessionário continua sujeita ao foro anterior, proporcionalmente reduzido.

Art. 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940