Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Em caso de transmissão parcial, ou desmembramento, a alteração recae unicamente sobre a parte que constitue objeto da operação. A parte pertencente ao primitivo concessionário continua sujeita ao foro anterior, proporcionalmente reduzido.