Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Não será concedida licença, sem que o concessionário tenha satisfeito os seus compromissos para com a Fazenda, decorrente da concessão.