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Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 55

Não será concedida licença, sem que o concessionário tenha satisfeito os seus compromissos para com a Fazenda, decorrente da concessão.

Art. 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940