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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 35

Uma cópia da ata, autenticada pela repartição, a cuja guarda estiver o livro, será encaminhada ao Diretor Geral do Tesouro do Estado, juntamente com o memorial do engenheiro, sobre a verificação da planta e demarcação e devolução das plantas entregues, na forma do artigo 31º, § 3º, assinaladas as modificações necessárias à defesa de interesses do Estado.

§ 1º

O engenheiro, caso julgue conveniente, poderá juntar nova planta, por ele confecionada.

§ 2º

Havendo protesto, por ocasião de ser lavrada a ata de medição, o engenheiro, em seu memorial, informará detalhadamente sobre ele.

Art. 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940