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Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 32

As duvidas sobre o valor do terreno serão resolvidas por arbitramento, nomeando a Fazenda um perito, e o requerente outro, e um terceiro desempatador por escolha de ambas as partes.

Art. 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940