Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprova do o Regulamento que com este baixa assinado pelo Sr. Dr. Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda e pertinentes à Diretoria Técnica do Tesouro do Estado, creada pelo Decreto-lei nº 8.050, de 20 de dezembro de 1939.
Art. 1º
A Diretoria Técnica do Tesouro do Estado, diretamente subordinada à Diretoria Geral, é o órgão encarregado de proceder o levantamento de todos os bens imóveis do Estado, e de fazer a sua avaliação.