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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 1º

Fica aprova do o Regulamento que com este baixa assinado pelo Sr. Dr. Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda e pertinentes à Diretoria Técnica do Tesouro do Estado, creada pelo Decreto-lei nº 8.050, de 20 de dezembro de 1939.

Art. 1º

A Diretoria Técnica do Tesouro do Estado, diretamente subordinada à Diretoria Geral, é o órgão encarregado de proceder o levantamento de todos os bens imóveis do Estado, e de fazer a sua avaliação.