Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1723 de 26 de Outubro de 1945
Extingue escrivania distrital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Extingue escrivania distrital.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.