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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1723 de 26 de Outubro de 1945

Extingue escrivania distrital.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art° 7°, n° I, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos de ns. 5511 e 7518, respectivamente de 21 de maio de 1943 e 3 de maio do corrente ano.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 26 de outubro de 1945.


Art. 1º

E' extinta a escrivania distrital da 3ª zona do têrmo de Santa Vitória do Palmar.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1723 de 26 de Outubro de 1945