Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1723 de 26 de Outubro de 1945
Extingue escrivania distrital.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art° 7°, n° I, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos de ns. 5511 e 7518, respectivamente de 21 de maio de 1943 e 3 de maio do corrente ano.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 26 de outubro de 1945.