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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1723 de 26 de Outubro de 1945

Extingue escrivania distrital.

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Art. 1º

E' extinta a escrivania distrital da 3ª zona do têrmo de Santa Vitória do Palmar.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1723 /1945