Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17029 de 18 de Dezembro de 1964
Subordina a Procuradoria Geral do Estado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Subordina a Procuradoria Geral do Estado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
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