JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17029 de 18 de Dezembro de 1964

Subordina a Procuradoria Geral do Estado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17029 /1964