Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17029 de 18 de Dezembro de 1964
Subordina a Procuradoria Geral do Estado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, para todos os fins e efeitos legais e administrativos, a Procuradoria Geral do Estado.