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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17029 de 18 de Dezembro de 1964

Subordina a Procuradoria Geral do Estado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

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Art. 1º

Fica subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, para todos os fins e efeitos legais e administrativos, a Procuradoria Geral do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 17029 /1964