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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17029 de 18 de Dezembro de 1964

Subordina a Procuradoria Geral do Estado diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 87, inciso II, da Constituição,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1964.


Art. 1º

Fica subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, para todos os fins e efeitos legais e administrativos, a Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 17029 de 18 de Dezembro de 1964