Artigo 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Quando os juizes do Conselho Militar se derem de suspeitos ou acceitarem a suspeição allegada, compete ao Commando Geral prover sua substituição.