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Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 49

Ao processo serão anexadas a certidão de assentamentos do culpado e copias de todos os documentos que possam esclarecer os factos de que o conselho houver de tomar conhecimento.

Art. 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911