Artigo 122 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 122
Todo o official ou praça que fôr absolvido pelo Presidente do Estado, será immediatamente posto om liberdade, si por outro motivo não estiver preso.