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Artigo 122 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 122

Todo o official ou praça que fôr absolvido pelo Presidente do Estado, será immediatamente posto om liberdade, si por outro motivo não estiver preso.

Art. 122 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911