Artigo 120 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Sempre que fôr annullado no todo ou em parte algum processo, serão os autos restituidos ao Commando Geral para o fim de serem preenchidas as formalidades substanciaes preteridas ou organizado novo processo, pelo respectivo conselho reunido.