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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16968 de 30 de Novembro de 1964

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 15.631, de 26 de setembro de 1963.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16968 /1964