Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16968 de 30 de Novembro de 1964
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 15.631, de 26 de setembro de 1963.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 15.631, de 26 de setembro de 1963.
Revogam-se as disposições em contrário.