Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16968 de 30 de Novembro de 1964
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 15.631, de 26 de setembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º do Decreto nº 15.631, de 26 de setembro de 1963: "Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior terá vigência 31 de dezembro de 1965 e será coberto pelo efetivo produto da emissão das apólices designadas "consolidação de Dívidas Flutuantes", a que se refere o Decreto nº 15.630, de 26 de setembro de 1963".