Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16943 de 16 de Novembro de 1964

Altera a redação do art. 91 do Decreto n° 10.993, de 7 de dezembro de 1959.


Art. 1º

O art. 91 do Decreto n° 10.993, de 7 de dezembro de 1959, passa a ter seguinte redação: "A época hábil para solicitação de professores cedidos será de 1° de novembro a 15 de janeiro de cada ano.