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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16943 de 16 de Novembro de 1964

Altera a redação do art. 91 do Decreto n° 10.993, de 7 de dezembro de 1959.

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Art. 1º

O art. 91 do Decreto n° 10.993, de 7 de dezembro de 1959, passa a ter seguinte redação: "A época hábil para solicitação de professores cedidos será de 1° de novembro a 15 de janeiro de cada ano.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16943 /1964