Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16943 de 16 de Novembro de 1964
Altera a redação do art. 91 do Decreto n° 10.993, de 7 de dezembro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 91 do Decreto n° 10.993, de 7 de dezembro de 1959, passa a ter seguinte redação: "A época hábil para solicitação de professores cedidos será de 1° de novembro a 15 de janeiro de cada ano.