Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16943 de 16 de Novembro de 1964
Altera a redação do art. 91 do Decreto n° 10.993, de 7 de dezembro de 1959.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no us das atribuições que lhe são confiadas pelo art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 1964.