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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16943 de 16 de Novembro de 1964

Altera a redação do art. 91 do Decreto n° 10.993, de 7 de dezembro de 1959.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no us das atribuições que lhe são confiadas pelo art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 1964.


Art. 1º

O art. 91 do Decreto n° 10.993, de 7 de dezembro de 1959, passa a ter seguinte redação: "A época hábil para solicitação de professores cedidos será de 1° de novembro a 15 de janeiro de cada ano.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16943 de 16 de Novembro de 1964