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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16329 de 31 de Dezembro de 1963

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 15.884 de 7 de novembro de 1963.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16329 /1963