Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16329 de 31 de Dezembro de 1963
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 15.884 de 7 de novembro de 1963.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 15.884 de 7 de novembro de 1963.
Revogam-se as disposições em contrário.