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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16329 de 31 de Dezembro de 1963

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 15.884 de 7 de novembro de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1963.


Art. 1º

Fica prorrogado até 30 de abril de 1964 o prazo de vigência do Decreto nº 15.884, de 7 de novembro de 1963.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16329 de 31 de Dezembro de 1963