Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16329 de 31 de Dezembro de 1963
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 15.884 de 7 de novembro de 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1963.