Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16329 de 31 de Dezembro de 1963
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 15.884 de 7 de novembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 30 de abril de 1964 o prazo de vigência do Decreto nº 15.884, de 7 de novembro de 1963.