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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16329 de 31 de Dezembro de 1963

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 15.884 de 7 de novembro de 1963.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 30 de abril de 1964 o prazo de vigência do Decreto nº 15.884, de 7 de novembro de 1963.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16329 /1963